terça-feira, 25 de novembro de 2008

Radios comunitárias para universidades e escolas técnicas


Esse é um retrocesso para o Movimento de Rádios Comunitárias.

1° - A única coisa boa na Lei 9.612/98 são os princípios do que é uma rádio comunitária, que se perdem com as Rádios Escolares;

2° - As unidades educativas podem solicitar Rádios Educativas com potência de 300 a 1000 watts, porque buscar potência de 25 watts;

3° - O Decreto 2.615/98 e a Norma 01/2004 estabelecem que não poderá existir emissoras com distâncias inferiores a 4 km, isso quer dizer que nenhuma unidade de ensino se instalará em um raio de 4 km das 3.280 entidades já outorgadas e disputarão o mesmo espaço com as 16.000 que estão com processos no MINICOM;

4° - A questão da freqüência única também inviabilizará qualquer projeto escolar;

5° - O processo de Rádio Educativa é muito mas simplificado que os de Rádio Comunitária que necessitam ter processo licitatório.

As unidades escolares foram enganadas com um pretensa vantagem do projeto, pois o mesmo só serve para inviabilizar ainda mais o processo de concessão para as Rádios Comunitárias.

Se deveria criar uma nova modalidade para as Rádios Educativas, com potências mais baixas e se criar uma nova classe para atender os pontos de cultura. Mas nuca incluí-las no ramo das comunitárias.

por Joaquim Carlos

Nenhum comentário: